Migalhas Quentes

Barroso mantém andamento de PEC da imunidade

O ministro, no entanto, alertou sobre a necessidade de se aperfeiçoar texto que tramita na Câmara.

26/2/2021

Na tarde desta sexta-feira, 26, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, não atendeu pedido para suspender o andamento da PEC 3/21, que trata da imunidade parlamentar. Todavia, o ministro alertou sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto.

“É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade.”

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O pedido foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri para suspender a tramitação. Segundo o parlamentar, o objetivo do texto é reformar o artigo 53 da Constituição Federal, para impedir ou dificultar a prisão e a persecução penal de membros do Congresso Nacional.

O que diz a PEC?

De acordo com o texto da PEC, deputados e senadores presos em flagrante devem ficar custodiados no edifício do Congresso Nacional, não podem ser processados criminal ou civilmente por palavra e, nesse caso, responderão somente perante a Casa Legislativa.

O texto estabelece, ainda, que diligências de busca e apreensão envolvendo os membros do Congresso Nacional só podem ser feitas com autorização do STF e que medidas desfavoráveis aos parlamentares têm de ser tomadas por decisão colegiada da Corte.

Imunidade parlamentar

Para Barroso, a solução constitucionalmente adequada consiste em aguardar o desenrolar do debate parlamentar e, por conseguinte, não suspendeu o andamento da matéria.

Barroso destacou que a imunidade parlamentar é “imprescindível”, mas não pode servir de “blindagem ao cometimento de crimes”. O ministro asseverou que o parlamento é o local “por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas”.

“O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade.”

O ministro também não considerou demonstrada irregularidade na observação do quórum de 1/3 dos deputados Federais para a proposição da emenda. “Não me parece ser o caso, em sede de liminar, de investigar e determinar o momento exato em que se deve aferir a quantidade mínima de subscritores de uma PEC para que se dê início à discussão do texto”, concluiu.

Veja a decisão.

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