Em plenário virtual, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, referendou decisão de Edson Fachin que suspendeu alíquota zero para importação de armas. O caso começou a ser julgado hoje, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Barroso assinalou que a resolução de Bolsonaro apresenta diversas incompatibilidades com mandamentos constitucionais, tais como:
- Falta de razoabilidade proporcionalidade na renúncia tributária em momento de grave crise sanitária, econômica, social e, muito notadamente, fiscal;
- Risco para a segurança pública;
- Risco para a estabilidade democrática;
- Violação ao princípio da capacidade contributiva.
De 20% a zero
A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro. Na ação, a legenda argumenta que, com a redução da alíquota - antes fixada em 20% - a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que acarretará maior número de armas de fogo em circulação. Migalhas conversou com o deputado Federal Alessandro Molon, do PSB, para entender os questionamentos. Para o parlamentar, o momento pede por investimentos na saúde e não em armas.
Riscos
O ministro registrou que o Brasil vive o maior endividamento público de sua história, correspondente a 89,3% do PIB em final de 2020. Segundo S. Exa., a renúncia fiscal impugnada subtrai recursos “que podem e devem ser utilizados para enfrentar a pandemia da covid-19 e suas sequelas”.
Além disso, Barroso observou que a facilitação à aquisição de armamento importado sofisticado, em conjuntura de crise social, desemprego e privações, é potencialmente lesiva à segurança pública.
“De fato, ainda que importadas legalmente, não é inteiramente controlável o perigo de irem parar em mãos erradas, vindo a ser utilizadas para a prática de crimes com violência ou grave ameaça.”
Barroso opinou no sentido de que “revólveres e pistolas não são bens de primeira necessidade nem possuem preços acessíveis à generalidade dos brasileiros”. Assim, para S. Exa., a desoneração favorecerá a um grupo restrito de indivíduos, que não somente preenchem os requisitos formais para a aquisição do armamento, como também possuem, em geral, substancial capacidade econômica, considerando a renda média nacional.
Por fim, resumiu seu entendimento na seguinte sentença:
“Em um cenário de grave crise sanitária, econômica, social e, notadamente, fiscal, a redução a zero da alíquota do imposto sobre a importação de armas de fogo encontra-se em rota de colisão com a promoção da segurança pública, bem como os princípios democrático, da razoabilidade-proporcionalidade e da capacidade contributiva.”
- Processo: ADPF 772
Veja o voto do ministro.