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Tributos

Partido político aciona STF contra ato de Bolsonaro que zerou imposto de importação de armas

A ação foi ajuizada pelo PSB contra resolução que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A ação está sob relatoria do ministro Fachin.

Da Redação

domingo, 13 de dezembro de 2020

Atualizado em 14 de dezembro de 2020 12:01

O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou no STF ação contra a resolução 126/20 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação. A alteração, afirma, não assegura os direitos fundamentais. Ao contrário, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.

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Segundo o PSB, a norma viola expressamente o texto constitucional, ao desrespeitar o direito social à segurança pública e o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana. A legenda aponta ainda ofensa ao princípio da reserva legal, pois a medida constitui isenção de tributo para a entrada de armas estrangeiras no país, o que demanda edição de lei ordinária específica.

Ao pedir a suspensão imediata da eficácia da norma, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, o partido ressaltou que, com a medida, as indústrias armamentistas brasileiras perdem competitividade no mercado, com impacto no desenvolvimento econômico e industrial nacional.

O escritório Carneiros e Dipp Advogados patrocina a causa. Acerca da resolução contestada, o advogado Rafael Carneiro observa que "a medida coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado. Além disso, não há nenhum interesse social em zerar a alíquota de importação de armas em um país que paga altos impostos sobre outros itens essenciais, especialmente se considerarmos o momento atuais de combate à pandemia com aumento da despesa pública. Há uma clara inversão de valores". 

  • Processo: ADPF 772

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