O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou, no STF, ação contra quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo.
Decretos
O decreto 10.627/21 retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios. O decreto 10.628/21 aumenta de quatro para seis o limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil. O decreto 10.629/21 estabelece que a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército. Finalmente, o decreto 10.630/21 autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo para quem tem porte.
Risco à segurança
O PSB alega que as normas vão em sentido contrário ao do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) e violam o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), pois inovam o ordenamento jurídico em sentido contrário à política pública instituída legitimamente pelo Congresso Nacional.
Afirma, ainda, que os decretos vulneram os direitos fundamentais à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana, porque “colocam em risco a segurança da coletividade, ao facilitar o acesso a arma de fogo, além de excluir a fiscalização por parte do Comando do Exército sobre determinados armamentos”.
Segundo o advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados), que atua pelo partido, “as insistentes flexibilizações para o acesso e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil. Já se demonstrou que desde 2019, ano em que tais normas passaram a ser implementadas, houve um lamentável crescimento do índice de mortes violentas no país. Essas medidas violam o direito à vida e as prerrogativas do Parlamento, garantidos pela Constituição Federal. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública”.
- Processo: ADIn 6.675
Veja a inicial.
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