A Justiça paulista terá de julgar ação civil pública proposta por uma associação de consumidores lesados em favor de clientes que compraram instrumentos musicais, mas não os receberam. A decisão é da 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que entendeu que a via processual escolhida pela entidade para a demanda (ACP) é adequada e contempla interesses transindividuais.
A ação coletiva foi proposta pela Ancleggam - Associação Nacional dos Consumidores Lesados Pelo Grupo Gang Music em razão do inadimplemento contratual em massa na compra e venda de instrumentos musicais, sem a correspondente entrega dos produtos em questão. Na inicial, eles pedem reparação pelos danos morais e materiais experimentados.
A juíza de origem indeferiu a petição inicial sob o fundamento de que a demanda contempla “pleitos individuais puros”, ou seja, não seriam possíveis de serem apreciados na ação civil pública.
Entendimento diverso foi aquele do TJ/SP. O desembargador Airton Pinheiro de Castro, relator, entendeu que a via processual eleita é, sim, adequada, “não havendo cogitar-se de qualquer desvirtuamento da ação coletiva, ajuizada em perfeita sintonia com amplo escopo finalístico alvitradopelo art. 91 do CDC”.
Segundo explicou o relator, a ACP é um mecanismo atento às necessidades ditadas pelas características peculiares do direito material de cunho transindividual, “no sentido de viabilizar o mais adequado acesso à justiça, expressão equivalente à obtenção de resultados justos”.
Por unanimidade, os desembargadores seguiram o entendimento do relator. Agora o caso voltará à 1ª instância para ser julgado.
- Processo: 1118003-24.2019.8.26.0100
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