Migalhas Quentes

Porte de arma permitido com numeração raspada não é crime hediondo

Decisão é da 6ª turma do STJ ao conceder dois habeas corpus em favor de réus condenados.

9/2/2021

Porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não tem natureza de crime hediondo. Decisão é da 6ª turma do STJ ao conceder dois habeas corpus em favor de réus condenados.

Em um dos casos, o juízo da execução penal negou o pedido de exclusão da hediondez, entendendo que a lei 13.497/17, ao considerar hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso restrito (art. 16 da lei 10.826/03), teria incluído na mesma categoria a posse ou o porte de arma de fogo com identificação adulterada ou suprimida (antigo parágrafo único do mesmo dispositivo).

O TJ/RS também entendeu que a inclusão do art. 16 no rol dos crimes hediondos implicava a inclusão da conduta prevista no parágrafo.

(Imagem: Pexels)

Redução de danos

No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública sustentou que a previsão da lei dos crimes hediondos não inclui o parágrafo do artigo 16, e que a finalidade da lei é coibir com mais rigor quem utiliza armamentos pesados, como fuzis e metralhadoras. "Fere o princípio da proporcionalidade considerar o porte ilegal de um revólver 38 com numeração raspada um delito hediondo", alegou a Defensoria.

De acordo com a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, o STJ vinha afirmando até agora que os legisladores teriam atribuído ao porte e à posse de arma de uso permitido com numeração suprimida uma reprovação equivalente à da conduta do artigo 16, caput, da lei 10.826/03, que diz respeito a armas de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas. Esse entendimento, segundo ela, deve ser superado.

"Corrobora a necessidade de superação do posicionamento acima apontado a constatação de que, diante de texto legal obscuro – como é o parágrafo único do artigo 1º da lei de crimes hediondos na parte em que dispõe sobre a hediondez do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo – e de tema com repercussões relevantes na execução penal, cabe ao julgador adotar uma postura redutora de danos, em consonância com o princípio da humanidade."

Debate legislativo

Para Laurita Vaz, o Congresso, ao elaborar a lei 13.497/17 – que alterou a lei de crimes hediondos –, quis dar tratamento mais grave apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime relativo a armamento de uso permitido com numeração raspada.

Segundo a relatora, durante os debates no Poder Legislativo, ficou claro que a proposta dos parlamentares era que somente os crimes que envolvessem armas de fogo de uso restrito fossem incluídos no rol dos hediondos; posteriormente, ao dar nova redação aos dispositivos legais em questão, a lei 13.964/19 reforçou o entendimento de que apenas foi equiparado a hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso proibido, previsto no artigo 16 da lei 10.826/03.

A ministra lembrou ainda que, no relatório apresentado pelo grupo de trabalho da Câmara que analisou as propostas do Pacote Anticrime, foi afirmada a necessidade de se coibir mais severamente a posse e o porte de arma de uso restrito ou proibido, pois tal situação amplia consideravelmente o mercado do tráfico de armas.

Laurita Vaz disse que, da mesma maneira, ao alterar a redação do artigo 16 da lei 10.826/03, com a imposição de penas diferenciadas para a posse ou o porte de arma de fogo de uso restrito, a lei 13.964/19 atribuiu reprovação criminal diversa, a depender da classificação do armamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Pacote anticrime endureceu o estatuto do desarmamento

28/2/2020
Migalhas Quentes

Lei torna crime hediondo portar arma de uso restrito

27/10/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024