Migalhas Quentes

TJ/RJ revoga redução de aluguel de lojista em shopping

Para o colegiado, a administradora não pode arcar sozinha com os ônus da pandemia.

5/2/2021

(Imagem: Pixabay)
A 17ª câmara Cível do TJ/RJ revogou liminar que havia reduzido o valor de aluguel devido por um lojista a uma administradora de shopping center. O colegiado observou que os estabelecimentos comerciais já reiniciaram suas atividades em horário integral, não se justificando que a administradora arque sozinho com os ônus da pandemia.

Na origem, um lojista ajuizou ação pedindo revisão contratual em razão dos efeitos econômicos da pandemia. O juízo de 1º grau deferiu a liminar e determinou que o aluguel mensal fosse reduzido para 50% do valor normal, nos meses de junho, julho e agosto de 2020; e reduzido para 70% do valor normal, do mês de setembro de 2020, inclusive, até a revogação do estado de emergência no município do Rio de Janeiro.

A administradora de shopping center interpôs agravo, que foi acolhido pelo TJ/RJ. O relator Wagner Cinelli reconheceu os “inevitáveis impactos ocasionados pela pandemia”, no entanto, afirmou que a administradora não pode arcar com os prejuízos da pandemia sozinha.

Além disso, frisou, cabe às partes as negociações acerca dos valores que entendem adequado à manutenção dos contratos.

“Assim, diante da reabertura dos shoppings centers desde o dia 11/08/2020, possibilitando a retomada de sua atividade comercial pela agravada, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos para a manutenção da tutela de urgência antes deferida, não restando demonstrado o risco de dano grave ou de difícil reparação.”

O caso contou com a atuação dos advogados José Ricardo Pereira Lira, Paulo Ferreira Chor e Frederico Baldanza da Rocha e Souza (Lobo & Lira Advogados).

Veja a decisão.

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