A ministra Cármen Lúcia pediu vista e interrompeu julgamento para decidir se ação penal contra o ex-presidente da Bunge Alimentos, o argentino Raul Alfredo Padilla, prosseguirá ou não.
Até o momento, votaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques pelo trancamento. Do outro lado, votou o ministro Fachin, que propôs a manutenção do trâmite penal.
O ex-presidente da Bunge Alimentos, o argentino Raul Alfredo Padilla, foi denunciado por crime ambiental supostamente praticado em unidade da empresa em Rio Grande/RS. Segundo o MPF, a unidade mantinha depósito de resíduos nocivos e descartava parte das substâncias no curso hídrico do Saco da Mangueira, com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora. O relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu as ações penais em curso na Justiça Federal do Rio Grande do Sul até o julgamento de mérito.
Trancamento
O ministro Gilmar Mendes votou pelo trancamento da ação penal, pois verificou que a peça acusatória é inepta e a denúncia pelo Ministério Público é genérica. Nesse mesmo sentido, entendeu o ministro Nunes Marques.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu divergência ressaltando que imperfeições e circunstâncias inadmissíveis quanto ao ônus probatório do Ministério Público, não levam a afastar a imputação de uma conduta omissiva e, em tese, lesiva ao meio ambiente e de ilícito ambiental.
Edson Fachin entendeu não se tratar de denúncia inepta frente aos documentos acostados aos autos, tais como registros fotográficos, audiovisuais, auto de ocorrência ambiental, laudo e parecer produzido pela Universidade Federal de Pelotas, colheitas de amostras, dentre outros.
Por fim, propôs a denegação da ordem de HC para manter o trâmite da ação penal.
- Processo: HC 192.204