Nesta sexta-feira, 29, o juiz de Direito Antonio Augusto Galvão De França, de SP, deferiu liminar e suspendeu o retorno às aulas presenciais da educação infantil no âmbito da rede pública municipal. A decisão atende a um pedido do Sedin - Sindicato dos Trabalhadores Nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de SP.
Segundo o magistrado, é fato notório que, em praticamente todo o Estado, está ocorrendo um agudo avanço dos casos de covid-19, correspondente ao chamado "repique" ou "segunda onda" da pandemia.
“Não se nega que a restrição às aulas presenciais causa uma série de transtornos. Contudo, diante do início, ainda que tímido, da campanha de vacinação e, por outro lado, do novo pico da pandemia, com média de óbitos diários acima da casa dos mil, não se afigura razoável que, justo agora, após meses de resguardo total, haja a retomada das aulas presenciais, notadamente na rede municipal pública, a qual não detém os mesmos recursos das escolas particulares para implementação de medidas de contenção ou redução da taxa de transmissão do vírus.”
A liminar ainda pode ser derrubada pelo TJ/SP.
Aulas presenciais
Também nesta sexta-feira, 29, o presidente do TJ/SP Pinheiro Franco suspendeu decisão que impedia a retomada das aulas presenciais em todo o Estado de SP na próxima semana. Para o desembargador, a Administração Pública estadual, ao prever a retomada das aulas de forma gradual, está em seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade para dispor sobre o tema.
- Processo: 1004834-35.2021.8.26.0053
Leia a decisão.