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TJ/SP garante retomada das aulas presenciais em SP

O presidente do TJ/SP Pinheiro Franco derrubou decisão de juíza de 1º grau que, na tarde de ontem, suspendeu a retomada das aulas presenciais na próxima semana.

29/1/2021

O presidente do TJ/SP Pinheiro Franco suspendeu decisão que impedia a retomada das aulas presenciais em todo o Estado de SP na próxima semana. Para o desembargador, a Administração Pública estadual, ao prever a retomada das aulas de forma gradual, está em seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade para dispor sobre o tema.

Na origem, a ação foi proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra a aplicação do dec

(Imagem: Pixabay)
reto estadual 65.384/20 e resolução SEDUC-95, que determinaram a retomadas das aulas presenciais nas unidades escolares localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja, amarela e verde.

Ontem, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública da Capital/SP, suspendeu o retorno das aulas presenciais em todo o Estado de SP. A magistrada havia considerado o agravamento da pandemia da covid-19; o colapso do sistema de saúde público e as novas variantes do vírus.

Presidente do TJ/SP

Pinheiro Franco analisou recurso do Estado de SP e concluiu que, pela decisão anterior, está suficientemente configurada a lesão à ordem pública. O presidente do Tribunal bandeirante ponderou que esta questão, e outros temas ligados ao Plano São Paulo, estão no campo da discricionariedade da Administração Pública estadual, “uma decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração, esta a atuar, como presunção, em atenção à supremacia do interesse público”.

Ademais, disse o desembargador, o Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo.

“Claro está que a retomada das atividades presenciais nas unidades escolares envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário.”

Ao enfatizar que o impedimento da abertura de estabelecimentos escolares prejudica os estudantes, Pinheiro Franco atendeu ao pedido do Estado de SP e deferiu a liminar para suspender a decisão que impediu o retorno às aulas presenciais.

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