O deputado Otoni de Paula terá que indenizar o ministro do STF Alexandre de Moraes por produzir vídeos nas redes sociais proferindo xingamentos ao ministro. Na decisão, o juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível do TJ/SP, fixou a indenização em R$ 70 mil.
No pedido, o ministro Alexandre de Moraes alegou que o deputado estaria propagando conteúdo ofensivo nas mídias sociais Instagram, Facebook, Twitter e YouTube, causando graves danos à sua honra e imagem.
Moraes afirmou que a imunidade material de que gozam os parlamentares não alcança manifestações fora da Casa Legislativa e sem correlação com a função legislativa exercida sendo, portanto, inaplicável ao caso.
O deputado, por sua vez, disse ter manifestado em seus vídeos opiniões populares e, ainda, sob a imunidade parlamentar, uma vez que teria publicado vídeos fora do Congresso, mas como parlamentar.
O juiz deu razão a Moraes. Para ele, o comportamento ofensivo do deputado ultrapassa os limites da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem do ministro.
“O alegado exercício do direito de manifestação encontra limites do âmbito de proteção de outro direito individual, em outras palavras, não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como é o caso dos autos.”
Quanto à alegação de que as manifestações estariam acobertadas pela imunidade parlamentar, o magistrado apontou que o deputado estava fora da Casa Legislativa e lá produziu material ofensivo à honra e imagem do ministro com manifestações desproporcionais e que não se relacionam com a atividade parlamentar.
“A imunidade parlamentar, a que se refere o requerido, protege o parlamentar que, no exercício da função ou em razão dela, profere palavras, opiniões e votos relacionados com a atividade exercida, ou seja, relacionadas com a atividade parlamentar, o que não pode justificar manifestações como as citadas já que puramente ofensivas e proferidas no intuito de ofender à honra e a dignidade da pessoa humana.”
Diante disso, condenou o deputado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 70 mil.
- Processo: 1069325-41.2020.8.26.0100
Veja a sentença.
Após a decisão, o deputado fez vídeo comentando a condenação e publicou nas redes sociais. Otoni disse que irá recorrer e que se surpreendeu com a celeridade do julgado. Ressaltou, ainda, que o juiz falhou ao reconhecer quais as prerrogativas de um parlamentar como deputado Federal.