Torcedor do Fluminense que foi ofendido em grupo do WhatsApp receberá R$ 1 mil de indenização por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Margareth Cristina Becker, titular do 2º JEC de Brasília/DF.
Em sua inicial, o autor narrou que é torcedor e sócio do Fluminense e que, desde 2018, faz parte do grupo de WhatsApp chamado de “Fluminense on tour”. Segundo o torcedor, o réu, que também faz parte do mesmo grupo, após o time ter sido eliminado da Copa do Brasil 2020, passou proferir insultos e xingamentos no grupo direcionados ao autor, que era apoiador do candidato vencedor ao cargo de presidente do clube.
Em sua defesa, o réu alegou que o autor não fez provas do dano que sofreu. Além disso, afirmou que se retratou publicamente, no mesmo grupo no qual as ofensas foram proferidas, não havendo suporte para sua condenação.
Ao sentenciar, a juíza explicou que “o conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão”.
- Processo: 0740804-51.2020.8.07.0016
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