A juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, de Goiânia/GO, determinou que seja feita nova correção da prova discursiva de candidato de concurso público para delegado de polícia, com a indicação dos critérios de avaliação e de retirada de pontos nos quesitos citados pela banca examinadora.
Na ação, o autor sustentou que sua eliminação foi ilegal, e que sua nota, referente a segunda fase do certame, não foi satisfatória, apesar de ter esgotado toda a matéria.
A sentença reconhece a obscuridade nas respostas dadas pela banca examinadora pela retirada de pontos do candidato.
“Vislumbro que a resposta ao recurso administrativo interposto pela parte requerente deu-se de forma objetiva, não comportando a motivação, tampouco a pontuação e a razão pela qual aplicá-la, deixando, de fato, obscura tal assertiva.”
A magistrada citou na decisão a lei 19.587/17, a qual estabelece normais gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada representou o impetrante.
- Processo: 5055164-16.2019.8.09.0051
Veja a sentença.
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