Migalhas Quentes

Pet shop é condenado por lesões após banho e tosa de cachorro

Empresa pagará R$ 214,50 pelos danos materiais.

18/1/2021

(Imagem: Pxhere)
Os magistrados da 2ª turma Recursal Cível do RS condenaram um pet shop ao pagamento de indenização por danos materiais para mulher que teve o seu cachorro lesionado durante banho e tosa. O caso aconteceu em Porto Alegre.

A autora da ação afirmou que levou o seu animal de estimação para banho e tosa no estabelecimento e que, após o serviço, o seu cachorro de raça Yorkshire passou a manifestar lesões e feridas na pele, necessitando arcar com custos de remédios e consultas em veterinário.

No juízo do 1º grau o pedido foi julgado parcialmente procedente e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 214,50 a título de danos materiais. A autora recorreu da sentença.

Decisão

De acordo com o relator do recurso, juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, houve culpa concorrente da autora da ação que optou por utilizar fraldas no animal, agravando a situação pela retenção da umidade, bem como a funcionária da empresa ré que utilizou de forma inadequada a rasqueadeira após o banho, machucando o cachorro.

“Independentemente da discussão se as fraldas seriam para humanos ou para cachorros, fato é que ambas têm a capacidade de retenção de umidade, o que deixa a região de contato propícia para o aparecimento de lesões. Cuidou-se de opção por parte da autora que acabou contribuindo para o evento danoso, ainda que a principal causa tenha sido a utilização inadequada da rasqueadeira após o banho, circunstância que pode ser atribuída aos prepostos da ré, conforme se extrai da conversa de WhatsApp acostada aos autos”, afirmou o juiz.

Em razão da concorrência de culpas, o magistrado manteve a decisão do 1º grau que condenou a empresa ao pagamento de indenização de 75% dos danos materiais efetivamente comprovados pela autora (R$ 286), totalizando a importância de R$ 214,50.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pet shop não é obrigado a contratar médico veterinário para manter atividades

16/11/2019
Migalhas Quentes

Cliente não deverá indenizar pet shop por reclamação em Facebook

25/2/2018
Migalhas Quentes

Dona de cachorro que sofreu corte em tosa será indenizada

20/7/2013

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Justiça do Trabalho terá primeiro juiz cego em 1ª instância; conheça Márcio Cruz

22/7/2024

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

Maple Bear é condenada após criança sair da escola com terceiros

23/7/2024

Artigos Mais Lidos

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

O que o agente consular vê no computador durante a entrevista de visto?

24/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

Contribuintes no Estado de SP sendo notificados a pagar impostos de planejamentos sucessórios

23/7/2024

Saiba quais são as alterações e os impactos da entrada em vigor da LC 208/24

23/7/2024