Migalhas Quentes

Magistrado autorizou cerimônia de casamento durante fase vermelha do plano SP

A cerimônia ocorreria um dia antes do fim da fase vermelha para os estabelecimentos comerciais, segundo o plano SP.

13/1/2021

O desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do TJ/SP, autorizou a realização de cerimônia de casamento de noivos que estava marcada para o dia 27/12, data na qual todos os estabelecimentos comerciais estavam na fase vermelha do plano São Paulo. O magistrado levou em consideração que os estabelecimentos comerciais sairiam da fase vermelha no dia seguinte ao casamento.

(Imagem: Pexels)

Os noivos ingressaram na Justiça após serem notificados pelo local no qual fariam a cerimônia de que não seria realizado o evento por conta do decreto estadual para o controle da covid-19. Na ação, alegaram que a cerimônia de casamento seria realizada com redução máxima de convidados; que o evento ocorreria em local aberto; seriam respeitados todos os cuidados e orientações no que se refere a higienização; além da disponibilização de álcool gel e máscara para os convidados.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou que as datas nas quais os estabelecimentos estariam em fase vermelha seriam os dias 25, 26 e 27 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro. Para o desembargador, a escolha das datas não tem maior critério técnico e científico ao vedar a realização da cerimônia no dia 27 e liberar no dia 28.

“Sem ingressar em considerações quanto ao referido ato normativo, verifica-se que a restrição ofende, sem maior critério técnico e científico na escolha dos dias em que incide, os direitos e interesses dos agravantes, tanto que vedada a realização do evento no dia 27 e permitida no dia seguinte, dia 28, o que demonstra a probabilidade do direito invocado e o risco de ineficácia da medida caso não concedida a tutela cautelar recursal.”

O magistrado levou em conta a documentação levada aos autos que mostraram as medidas preventivas à covid-19, tais como a utilização de limitado percentual de ocupação de amplo e aberto espaço.

Por fim, deferiu a liminar para que o estabelecimento de realização da cerimônia se abstenha de praticar qualquer medida impeditiva da realização do casamento no dia 27.

O advogado Joseph Conti Amaral atuou pelos noivos.

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

RJ: Lei autoriza cancelamento e remarcação de festas durante pandemia

9/11/2020
Migalhas de Peso

Casamento e união estável em tempos de pandemia – casar ou se unir?

28/9/2020
ABC do CDC

O coronavírus e as festas de casamento: alguns direitos envolvidos

7/5/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024