No último dia de 2020, o governo editou MP 1.023/20 que reduz de meio para até um quarto de salário-mínimo a renda mensal per capita para ter acesso ao BPC - Benefício de Prestação Continuada.
O Benefício de Prestação Continuada é um direito das pessoas com deficiência e de idosos com mais de 65 anos que vivam em situação de vulnerabilidade excessiva, sem condições de proverem a própria subsistência ou de serem mantidos por suas famílias. Com o reajuste do salário-mínimo, a faixa de renda mínima para a concessão mudou e o piso subiu de R$ 261,25 para R$ 275 no ano de 2021.
Em 2013, o plenário do STF confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.
Já em março deste ano, o governo vetou projeto que estabelecia medidas emergenciais de combate à pandemia e definia, em lei, o valor de meio salário-mínimo como limite da renda familiar. Posteriormente, o Congresso derrubou veto ao aumento da renda familiar para acesso ao BPC.
Agora, o Executivo altera a legislação por meio da MP para conceder o benefício para famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Na exposição de motivos, o Executivo justifica que a medida busca restabelecer uma referência para a concessão do benefício. "A Lei padece de previsão de um critério objetivo para acesso ao BPC a partir do ano de 2021", diz o texto.
Solicitação
O advogado Leandro Madureira (Mauro Menezes & Advogados) explicou como se deve proceder à solicitação do BPC:
“A solicitação do BPC deve ser feita pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’. Aquelas pessoas que não tenham acesso à internet, justamente por estarem em situação de extrema vulnerabilidade social, podem fazer o requerimento pelo telefone na Central de Atendimento 135. A concessão não é tão rápida porque demanda maior análise da situação de renda e vulnerabilidade da pessoa, o que pode atrasar o procedimento.”
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