O calvário dos que recebem BPC e o exame de revisão
Trazemos a informação de que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 8.949/17, que dispensa o aposentado ou pensionista por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de fazer os exames periódicos feitos por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a condição.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Atualizado às 11:34
É certo que o INSS passa por dificuldades, segundo os administradores da Nação. Não se trata de partido político, mas sim dos que tiveram a obrigação legal de administrar esse grande fundo, cujo objetivo é a seguridade social e os benefícios previdenciários (aposentadorias, pensão). Nada mais justo de que usufruir daquilo que contribuiu pelo período exigido legalmente.
Também não vamos tratar do IAPTEC, IAPAS, INAMPS etc. cujos recursos não sabemos aonde foram parar.
O que não parece razoável nem lógico é que um médico ateste o estado de saúde de um paciente, e outro apresente outro diagnóstico, tratando-se da mesma pessoa e da mesma enfermidade.
Não estamos tratando da prova de vida, sujo objetivo é louvável.
Trazemos a informação de que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 8.949/17, do deputado Rôney Nemer (PP-DF), que dispensa o aposentado ou pensionista por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de fazer os exames periódicos feitos por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a condição.
A proposta altera a Lei de Benefícios Previdenciários (lei 8.213/91) para garantir a dispensa. Atualmente, o aposentado e o pensionista por invalidez estão dispensados do exame apenas após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (lei 13.457/17).
Para quem recebe o BPC por incapacidade permanente ou irrecuperável também não há, pelo projeto, mais necessidade de avaliação médico-pericial. A lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social, define a revisão a cada dois anos.
Há 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência segundo o censo de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Nos alegra saber que a população está participando com suas opiniões e comentários. Veja-se:
Srs. Deputados, as pessoas já sofrem por estarem doentes, cada vez que o INSS os chamam para nova perícia, eles não tem em condições de voltarem a um médico para pedir exames e laudo que é pedido pelo INSS, no SUS leva meses para se conseguir uma consulta e imagina então, uma ressonância magnética por exemplo... e as pessoas perdem o benefício por não ter os exames e ficam se sustento e sem os remédios... aí muitas morrem, até a justiça conceder o novo benefício... e falando em justiça, aí pergunto, qual é a economia do governo cortando o benefício se depois na justiça o processo sai mais caro ainda... são doenças na sua grande maioria CRÔNICA pq então perícia médica!? Sou a favor essa lei pq quando um trabalhador passa por uma perícia administrativa e ganha uma aposentadoria por invalidez e pq o perito teve a visão que ele não condições de volta a trabalhar, agora eu pergunto pra que fazer revisão pericial se não foi visto pelo perito(a) que o trabalhador não vai te condições de volta a trabalhar?
Em justificativa:
A Proposição apresentada torna, portanto, definitivo o laudo médico que constatar incapacidade permanente ou irrecuperável para concessão da aposentadoria ou do Benefício de Prestação Continuada. Nesse sentido, pretende evitar que pacientes com doenças graves e limitantes tenham que procurar seus médicos a cada avaliação ou reavaliação pericial. Em última análise, a Proposição visa a desburocratizar as regras aplicáveis à aposentadoria por invalidez e ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, ao dispensar o segurado e o beneficiário, respectivamente, da revisão médico-pericial periódica.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vamos aguardar o próximo capítulo. Enquanto isso, os segurados devem cumprir a lei vigente.
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*José Carlos Manhabusco é advogado sênior da banca Manhabusco Advogados.