Migalhas Quentes

STF invalida obrigatoriedade de informação sobre débitos nas contas de água e luz em SC

Plenário concluiu que a lei estadual invadiu a competência da União e dos municípios.

16/1/2021

O STF declarou inconstitucional lei de Santa Catarina (17.108/17) que obrigava as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos.

Por maioria de votos, o plenário concluiu que a norma estadual invadiu competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais de energia elétrica.

(Imagem: Freepik)

O entendimento da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, prevaleceu no julgamento. Conforme assentou, a União é titular da prestação do serviço público de energia elétrica e tem a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o que afasta a ingerência normativa dos demais entes políticos.

Segundo a ministra, os Estados têm competência legislativa concorrente em tema de produção e consumo e de responsabilidade por dano ao consumidor. Entretanto, esse dever-poder de proteção em relação aos usuários dos serviços de energia elétrica cabe à União, nos termos dos artigos 21, inciso XII, alínea “b” e 22, inciso IV, da Constituição.

Eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos.

A ministra ressaltou, ainda, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos correspondentes. Na sua avaliação, a lei catarinense, ao estabelecer obrigações às concessionárias de água, pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão no âmbito municipal.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Moraes, Fachin, Lewandowski e Fux.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funcionária da prefeitura que teve conta de água descontada do 13º salário será indenizada

2/11/2019
Migalhas Quentes

Imobiliária é condenada por não retirar nome de ex-locatária da conta de energia

24/8/2019
Migalhas Quentes

É ilegal cobrança de água por estimativa de consumo

24/3/2015

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INS

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

O empreendimento de economia solidária: Comentários ao novo instituto

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025