Migalhas Quentes

Empresa indenizará por publicidade com imagem de trabalhador após fim de contrato

O trabalhador será indenizado em R$ 5 mil por dano moral.

10/1/2021

A 2ª turma do TRT da 4ª região deferiu o pagamento de indenização por danos morais a um vigilante que teve a imagem exposta em campanhas publicitárias da ex-empregadora, meses após o término do contrato de trabalho. Para o colegiado, a atitude da empresa ofendeu o direito de imagem do empregado.

(Imagem: Freepik)

Ao ser admitido na empresa, o empregado assinou uma autorização para o uso da sua imagem em campanhas comerciais vinculadas à empregadora. No documento, não estava estipulado o prazo desta autorização. Após o término do contrato, ocorrido em dezembro de 2018, a empresa seguiu utilizando material publicitário com a imagem do autor por pelo menos mais dez meses, expondo-o em outdoors, mídias sociais e site.

O juízo de 1º grau considerou que a autorização para uso da imagem assinada pelo autor quando da admissão não é válida. A juíza singular observou, ainda, que não foi definida nenhuma contraprestação pelo uso da imagem do autor, sendo que as campanhas publicitárias em questão possuem nitidamente caráter comercial. Nesse sentido, entendeu que a utilização da imagem ocorreu de forma abusiva.

Em 2º grau, o entendimento foi mantido. O desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, relator, entendeu que a autorização assinada pelo empregado para uso da sua imagem é válida. Porém, segundo o magistrado, ela não estabelece um limite de duração, não se podendo admitir que seja permanente, “sob pena de considerá-la definitiva, vitalícia e geral, o que colide com a própria natureza personalíssima do direito”.

Ao seguir o entendimento do relator, o colegiado manteve a determinação imposta na origem para que a empresa interrompa o uso do material de publicidade contendo imagens do autor. Quanto ao valor da indenização por danos morais, o desembargador Clóvis reduziu-o de R$ 30 mil para R$ 5 mil.

Informações: TRT da 4ª região.

 

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