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PGR questiona lei do RN sobre circulação de motos em condições irregulares

Segundo Aras, a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

9/1/2021

(Imagem: Pixabay)

O PGR Augusto Aras ajuizou no STF ação para contestar dispositivos da lei estadual 10.639/19 do Rio Grande do Norte, que institui o Programa Moto Legal.  

Entre outras providências, a norma possibilita a celebração de compromisso entre o Executivo estadual e os donos de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas para que permaneçam em circulação em vias públicas, mesmo quando constatadas irregularidades que causariam a retenção ou a remoção do veículo. Autoriza, ainda, o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito, com possibilidade de parcelamento.

Para Augusto Aras, várias disposições da lei invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da CF). Segundo o PGR, o CTB delegou ao Contran competência para normatizar procedimentos relativos à aplicação de multas, à arrecadação e ao repasse dos valores arrecadados, e o Conselho, no exercício dessa competência, estabeleceu regramento pormenorizado sobre o parcelamento das multas por infração à legislação de trânsito.

O procurador-Geral argumenta, também, que o CTB prevê regras sobre retenção, remoção e liberação de veículos irregulares, e, portanto, a lei estadual não poderia criar disciplina "paralela" sobre a matéria.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

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