Migalhas Quentes

PGR questiona lei do RN sobre circulação de motos em condições irregulares

Segundo Aras, a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

9/1/2021

(Imagem: Pixabay)

O PGR Augusto Aras ajuizou no STF ação para contestar dispositivos da lei estadual 10.639/19 do Rio Grande do Norte, que institui o Programa Moto Legal.  

Entre outras providências, a norma possibilita a celebração de compromisso entre o Executivo estadual e os donos de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas para que permaneçam em circulação em vias públicas, mesmo quando constatadas irregularidades que causariam a retenção ou a remoção do veículo. Autoriza, ainda, o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito, com possibilidade de parcelamento.

Para Augusto Aras, várias disposições da lei invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da CF). Segundo o PGR, o CTB delegou ao Contran competência para normatizar procedimentos relativos à aplicação de multas, à arrecadação e ao repasse dos valores arrecadados, e o Conselho, no exercício dessa competência, estabeleceu regramento pormenorizado sobre o parcelamento das multas por infração à legislação de trânsito.

O procurador-Geral argumenta, também, que o CTB prevê regras sobre retenção, remoção e liberação de veículos irregulares, e, portanto, a lei estadual não poderia criar disciplina "paralela" sobre a matéria.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Câmara aprova fim dos pontos na CNH a motorista que não pagar pedágio

29/12/2024

Ex-esposa que contraiu HPV após traições do marido será indenizada

30/12/2024

STF: Trânsito em julgado contra Fazenda não impede atualizar correção

29/12/2024

Dino libera parte das emendas, mas critica: "ápice da balbúrdia"

29/12/2024

Retrospectiva 2024: Assista aos melhores – e piores – momentos do ano

30/12/2024

Artigos Mais Lidos

Abordagem policial: Barbárie ou civilização?

30/12/2024

Legitimidade de médicos em hospitais públicos e a responsabilidade do município

30/12/2024

Direitos X Valores

30/12/2024

Escritórios de advocacia - Onde e como investir em 2025

30/12/2024

Seus direitos na jornada de trabalho: O que você precisa saber!

30/12/2024