Em 1º de fevereiro ocorrerá a abertura do ano judiciário com uma sessão solene no STF. A partir dessa data, os ministros do Supremo devem enfrentar pautas extensas de julgamentos.
No âmbito do plenário, o presidente Fux já liberou os assuntos que estarão sob análise dos ministros. Até o momento desta reportagem, consta na pauta apenas um caso relacionado à pandemia. Vale lembrar, no entanto, que os casos pautados estão sujeitos à alteração. No último ano, casos urgentes relacionados à covid-19 ganharam prioridade na agenda dos ministros.
À exceção da pandemia, a pauta do primeiro semestre de 2021 traz temas polêmicos que não foram concluídos no ano passado, tais como: o depoimento de Bolsonaro acerca da suposta interferência na PF; direito ao esquecimento na esfera civil; medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial; publicidade infantil; dentre outros.
Covid-19 e Saúde:
Devolução de equipamento: Em 11 de fevereiro, os ministros julgarão pedido de suspensão da decisão do TJ/SP que havia determinado a restituição de todos os equipamentos retirados do Hospital São Francisco para utilização na Santa Casa do Município de São Roque/SP como reforço no enfrentamento à pandemia da covid-19.
Em junho de 2020, o ministro Toffoli, relator, suspendeu a devolução dos equipamentos, por entender que havia risco de comprometer a prestação de serviço de saúde para as quase 180 mil pessoas da região que têm o hospital público como unidade de referência.
- Processo: STP 192
Gestão pública: No dia 3 de março os ministros julgarão leis complementares do Estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área da saúde, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. O relator é o ministro Marco Aurélio.
- Processo: ADIn 5.664
Comercialização dos anorexígenos: Em 12 de maio, o plenário analisará lei que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O ministro Nunes Marques é o relator.
- Processo: ADIn 5.779
Recursos – Saúde: Em 6 de junho, estará sob julgamento a LC 274/02 de Rondônia que estabelece o percentual e o critério de rateio dos recursos destinados aos municípios em relação aos recursos mínimos que o estado deve aplicar nas ações e serviços públicos de saúde. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
- Processo: ADIn 2.894
Em 24 de fevereiro, o plenário do STF retomará julgamento acerca da oitiva de presidente da República. O caso analisado é de Jair Bolsonaro para saber se ele deve prestar depoimento de forma presencial ou escrita nos autos do inquérito no qual é investigado por suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal.
Em outubro de 2020 o plenário começou a analisar o caso, oportunidade em que o então relator, ministro Celso de Mello, votou para que depoimento seja presencial. Após a aposentadoria de Celso, o ministro Alexandre de Moraes foi sorteado como novo relator. O ministro pediu urgência à Fux para pautar o caso.
- Processo: INQ 4.831
O primeiro caso pautado da agenda do plenário é o recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que trata do direito ao esquecimento na esfera cível. O processo é de autoria de familiares da vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro, que buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo sem autorização. O relator, ministro Dias Toffoli, realizou, em junho de 2017, uma audiência pública a fim de colher subsídios para o julgamento. O caso estava pautado para setembro de 2020, mas o presidente Fux não apregoou o caso.
- Processo: RE 1.010.606
Em março, no dia 18, os ministros analisarão a constitucionalidade da apreensão da CNH e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O relator é o ministro Luiz Fux.
- Processo: ADIn 5.941
Também em março, no dia 24, o plenário discutirá a constitucionalidade da lei estadual 13.582/16 da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. O relator é o ministro Edson Fachin.
- Processo: ADIn 5.631
Outros casos
Tributação – Software: Em 4 de fevereiro, os ministros darão continuidade ao julgamento de ações que versam sobre a incidência de ICMS no licenciamento de software. Até o momento, há seis votos pela incidência do ISS nas operações e outros três a favor da tributação com o ICMS. O julgamento será retomado com o voto-vista de Luiz Fux. Dias Toffoli é o relator.
Liberdade de imprensa: Em 9 de junho, o plenário julgará recurso que trata da responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. O relator é o ministro Marco Aurélio.
- Processo: RE 1.209.429
Trabalhista: Em 17 de junho, os ministros julgarão questionamento de decisões que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da lei 12.619/12, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
- Processo: ADPF 381