Migalhas Quentes

Juíza condena empresa que cobrou cliente de forma indevida: "tirou a paz e o sossego"

Segundo a cliente, algumas ligações foram recebidas em seu local de trabalho e outras em momento de lazer. Empresa deverá pagar R$ 2 mil de dano moral.

3/1/2021

Empresa que efetuou cobrança no local de trabalho de uma mulher, e direcionada a terceiros, deverá indenizá-la por dano moral. A decisão é da juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º JEC de Brasília, ao observar que as cobranças foram feitas em desacordo com a legislação, “tirando-lhe a paz e o sossego, uma vez que a colocaram numa situação aflitiva capaz de abalar o seu estado psíquico”.

(Imagem: Freepik)

Narra a autora que foi cobrada de forma insistente por suposto débito com uma loja em 2009. Conta que algumas ligações foram recebidas em seu local de trabalho e outras em momento de lazer, o que teria importunado seus períodos de trabalho e descanso.

Ao apreciar o caso, a magistrada observou que, de fato, os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a prescrição da dívida, tendo em vista que o vencimento se deu em 2009. A julgadora explicou que a perda pelo credor do seu direito de propor a ação judicial contra o devedor não impede a cobrança extrajudicial da quantia devida.

A juíza, porém, explicou que as cobranças direcionadas à autora estão em desacordo com a legislação.

“O abuso ou excesso na cobrança de dívida perpetrado por serviço de telemarketing, como evidenciado nos presentes autos, é suficiente para ensejar indenização por danos morais, já que o consumidor não pode ser submetido a constrangimento.”

Assim, a magistrada considerou que a situação ultrapassa em muito os meros aborrecimentos do cotidiano, o que torna procedente a indenização por danos morais pleiteada, fixada em R$ 2 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cobrança indevida de consumidor contrária à boa-fé gera devolução em dobro

21/10/2020
Migalhas Quentes

Sky é condenada por cobrar centenas de vezes mulher que não é cliente

28/7/2020
Migalhas Quentes

Embratel indenizará cliente em R$ 15 mil após cobrança indevida

26/5/2020
Migalhas Quentes

Banco indenizará consumidora por cobrança indevida da fatura do cartão de crédito

30/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024