Banco indenizará consumidora por cobrança indevida da fatura do cartão de crédito
Turma Recursal do TJ/SP manteve decisão de 1º grau que concedeu danos morais à autora.
Da Redação
quinta-feira, 30 de abril de 2020
Atualizado às 17:41
Consumidora será indenizada por banco em decorrência de a fatura do cartão de crédito ter sido debitada duas vezes de sua conta bancária, com demora excessiva para a devolução do valor cobrado indevidamente, com o envio de seu nome a órgão de proteção de crédito. A Turma Recursal do TJ/SP manteve decisão de 1º grau.
A autora pleiteou a reparação por ter seu nome enviado a cadastro de crédito sem justa causa, destacando que pagou o valor da fatura mínima de cartão de crédito mantido junto à ré, sendo, porém, cobrada novamente pelo valor quitado. Em 1º grau o juízo sentenciante condenou a instituição financeira a pagar R$ 3 mil a título de reparação pelos danos morais causados.
O relator do recurso do banco, Mario Chiuvite Junior, fez constar no acórdão que o banco recorrente acabou por enviar comunicado ao Serasa, mesmo após ter efetuado débito na conta da autora para pagamento do valor mínimo do referido cartão de crédito.
"A inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito ou mesmo o envio do nome da autora ao referido órgão de proteção ao crédito (...) acarretou à parte autora, indubitavelmente, sérios constrangimentos, além de meros aborrecimentos, segundo as regras regulares extraídas da experiência (artigo 375 do Código de Processo Civil)."
A decisão do colegiado foi unânime. A consumidora foi representada na causa pelo escritório Lopes & Giorno Advogados.
- Processo: 1008733-26.2019.8.26.0016
Veja a decisão.
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