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Cármen Lúcia: É inconstitucional lei da PB que suspende pagamento de consignado na pandemia

Processo está em pauta na sessão virtual do plenário.

21/12/2020

(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou no plenário virtual pela declaração da inconstitucionalidade de lei da Paraíba (11.699/20) que suspende durante a pandemia da covid-19 o pagamento de consignado de servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas daquele Estado.

A Corte já deliberou contra a suspensão do pagamento do consignado em casos de leis do Maranhão, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou a ação alegando que foi usurpada a competência legislativa da União para a disciplina de direito civil e política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

Convertendo o julgamento da cautelar em pronunciamento de mérito, a relatora concluiu que a lei está maculada por vício formal de inconstitucionalidade.

Operou-se pela Lei paraibana n. 11.699/2020 a suspensão do curso regular de contratos bancários de consignação, interferindo o legislador estadual sobre a normatividade de matéria relativa ao cumprimento de obrigações por partes capazes e legítimas. Inaugurou-se naquela lei situação jurídico que permite o sobrestamento do dever de adimplemento de obrigação bancária, disciplina de direito civil da competência da União.

S. Exa. explicou que ao detalhar que as parcelas suspensas do consignado serão acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, “a Paraíba instituiu política creditícia, cabível tão somente à União pelo fixado na Constituição”.

A sessão virtual de julgamento segue até fevereiro de 2021, exceto se houver pedido de vista ou de destaque.

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