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Assembleia Legislativa de MG aprova projeto que revoga auxílio-doença de juízes

Transformação de cargos e flexibilização da lotação de magistrados de BH estão entre as mudanças incorporadas.

21/12/2020

Em reunião extraordinária na sexta-feira, 18, o plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o PLC 47/20 que revoga o auxílio-doença dos magistrados. O novo texto foi apresentado pela Comissão de Administração Pública e incorpora mudanças encaminhadas à ALMG pelo próprio TJ/MG.

O projeto foi aprovado com 43 votos a favor, 5 votos contrários e 7 votos em branco.

(Imagem: Tiago Ciccarini/ALMG)

Além de revogar o auxílio, como propunha o projeto na forma do substitutivo nº 1 ao texto que havia sido votado no 1º turno, o projeto teve seu conteúdo ampliado e trata também da transformação de cargos, da lotação de magistrados da comarca de Belo Horizonte, das férias-prêmio, entre outros pontos.

Para extinguir o auxílio-doença, a proposição revoga o inciso VI do art. 114 da LC 59/01, o qual concede esse direito. A revogação cumpre determinação do CNJ dirigida ao TJ/MG, considerando que o auxílio-doença seria incompatível com a LC 35/79.

As demais modificações aprovadas contêm a organização e a divisão judiciárias de Minas Gerais. Entre elas estão a transformação de 10 cargos de juiz substituto de segundo grau em 10 cargos de desembargador; determinação de que a reclassificação de comarcas e as alterações de competência de vara serão feitas pelo órgão competente do TJ/MG; e flexibilização da lotação dos magistrados da comarca de Belo Horizonte entre as varas da Justiça comum e dos Juizados Especiais, conforme a demanda jurisdicional exigir.

A proposta sugere ainda critérios para criação e alteração de competência de vara, criação de unidade jurisdicional do sistema dos Juizados Especiais e instalação de cargo de juiz de Direito em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais já criada.

O PLC trata ainda do direito à compensação por assunção de acervo, autorizando que os magistrados recebam compensação financeira por atuarem simultaneamente em mais de um órgão jurisdicional e amplia a possibilidade de fracionamento de férias-prêmio por parte dos magistrados, que poderão ser concedidas por período de, no mínimo, um mês, para gozo parcelado em três períodos de dez dias.

Outra mudança é que o pagamento de férias passará a ser feito com base em um terço da remuneração, e não dos subsídios.

Críticas 

O deputado Guilherme da Cunha (Novo) criticou as mudanças no projeto. Segundo ele, o cálculo de férias com base na remuneração, que além dos subsídios inclui as gratificações, vai dobrar o valor médio do benefício a ser pago aos magistrados.

Essa alteração, bem como a criação de cargos, vai aumentar os custos do Tribunal, apontou o parlamentar, e impedir que os recursos sejam direcionados a outras áreas, como Saúde e Educação.

Fonte: ALMG.

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