Migalhas Quentes

TJ/RJ suspende decisão que fechava hotéis e praias de Búzios

Presidente atendeu ao requerimento do município.

18/12/2020

O presidente do TJ/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou nesta sexta-feira, 18, a suspensão da decisão que fechava hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em Búzios devido ao aumento de número de casos de covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares no município.

O presidente atendeu ao requerimento do município de Búzios, ressaltando a necessidade de ser respeitada a separação dos poderes, as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas relativas a políticas públicas.

Na execução do conjunto de medidas adotadas para o combate e retomada gradual das atividades econômicas, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo.”

(Imagem: Thiago Freitas/Ministério do Turismo)

De acordo com a decisão, na hipótese em tela, foi firmado em junho de 2020 TAC entre o município e a Defensoria Pública Estadual, pelo qual o ente federativo comprometeu-se não só a manter os serviços de saúde na forma como elencados no acordo, como também a obedecer a certos parâmetros no processo de flexibilização das restrições outrora impostas às atividades econômicas, socioculturais e de mobilidade urbana em seu território.

O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial e a sua inadimplência, total ou parcial, rende ensejo à execução do avençado e das sanções cabíveis, mas não a revogação do decreto atualmente em vigor (decreto municipal 1.533/20), com o restabelecimento dos efeitos do decreto 1.366, publicado em 21/03/2020, antes do TAC celebrado.

O presidente do TJ/RJ considerou ainda que, em um Estado Democrático de Direito, a atuação do Judiciário deve respeitar os limites impostos pela Constituição e pelas demais leis do país, e a sociedade precisa de tranquilidade e segurança jurídica.

Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões. Nesse sentido, o Poder Executivo, composto por membros democraticamente eleitos, organiza seus órgãos técnicos e por meio deles realiza suas funções típicas.”

Informações: TJ/RJ

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