Justiça do RJ considera suficientes medidas para combate da pandemia em Paraty
Magistrado negou pedido de reconsideração do MP/RJ.
Da Redação
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Atualizado às 13:34
O juiz em exercício Flavio de Almeida Souza Batista, da vara Única de Paraty/RJ considerou que as providências que o município tem tomado estão sendo, por ora, suficientes para controle da pandemia. O magistrado negou pedido de reconsideração do MP/RJ.
Em outubro, o juiz determinou que o município de Paraty intensificasse a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas, tendo em vista o retorno gradual do turismo nos territórios ocupados pelas comunidades tradicionais caiçaras.
O magistrado determinou, ainda, a restrição do acesso de visitantes, como a quantidade de pessoas e/ou veículos correspondente ao limite autorizado de funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem.
Ao analisar pedido de reconsideração do MP/RJ para garantir o planejamento adequado das estratégias e ações municipais, o juiz considerou que as providências que vêm sendo tomadas estão sendo, por ora, suficientes para controle da pandemia.
"Em uma breve consulta ao site da prefeitura municipal, observa-se um acompanhamento diário de áreas atingidas, com estatísticas e acompanhamento de leitos disponíveis no município, estando inclusive o combate à pandemia em enorme destaque na página."
O juiz destacou que não se pode esquecer que cabe ao ente executivo municipal adequar as medidas conforme o avanço ou desaceleração da transmissão do vírus no município.
Assim, indeferiu a reconsideração requerida.
- Processo: 0005678-67.2020.8.19.0041
Veja a decisão.
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