O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futsal anulou PAD instaurado pela Federação Paranense de Futsal suspendendo clubes que participaram de competição organizada pela Liga Paranense. Ao menos 11 clubes foram apenados com suspensão superior a um ano.
O relator no Superior Tribunal, Holanda Segundo, reconheceu na decisão que a entidade de administração é incompetente para aplicar diretamente sanção relativa às competições esportivas; que a FPFS feriu o devido processo legal; que ocorreram irregularidades na composição da comissão processante; o comprometimento da autonomia entre a comissão de PAD da FPFS e o TJD; e ainda a ausência de justa causa para a instauração do PAD.
“A Comissão Processante de um PAD faz as vezes de órgão apurador. Ao final da instrução, verificando que houve algum tipo de transgressão, recomenda ou aplica a sanção, agindo, sempre, em nome do órgão ao qual se vincula. Assim, restou ferido o devido processo legal, na medida em que houve o órgão processante foi também órgão acusador, ferindo a imparcialidade que deve reger os trabalhos de uma comissão processante de PAD.”
Acerca da falta de justa causa, o relator ponderou no acórdão que a conduta de participar de competição não reconhecida pela Federação Paranense de Futsal “é absolutamente lícita”, permitida na lei Pelé.
“Assim, é de todo ilegal qualquer ato infra legal que estabeleça proibição – e, pior, sanção – de que uma equipe exerça uma faculdade que lhe é conferida por Lei Federal.”
A decisão do pleno foi unânime.
- Processo: 012/2020 - STJDFS
Veja o acórdão.