O juiz do Trabalho Paulo César Nunes da Silva, da vara de Jaciara/MT, determinou em liminar que o município de Nova Brasilândia implemente medidas necessárias para que médico do grupo de risco realize atividades em home office.
O médico alegou que é portador de hipertensão arterial sistêmica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Em razão da idade avançada, associada às comorbidades, foi indicado pelo profissional que o assiste que se afaste dos serviços médicos presenciais.
No entanto, narra o médico que a secretaria de Saúde do município determinou que ele se apresente para a prestação de serviços presenciais na UBS, sob pena de sanções e até de desligamento do vínculo profissional.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o médico tem 62 anos, o que o enquadra também no grupo de risco em face da idade e não apenas pela doença de que é portador.
Para o juiz, perigo de dano é iminente, porquanto a prestação de serviços de forma presencial torna elevado o risco de contágio pela covid-19.
“Diante da doença pulmonar pode trazer sérios riscos a sua saúde. É dever do município a adoção de medidas destinadas à redução do risco de doença e de outros agravos.”
Assim, determinou que o município implemente as medidas necessárias para que o médico realize as suas atividades de forma remota (home office).
O advogado Luiz Eduardo Rocha atua pelo médico.
- Processo: 0000766-72.2020.5.23.0071
Veja a decisão.