Os tribunais brasileiros, a partir de agora, têm critérios padronizados para adequação à LGPD. A resolução foi aprovada pelo CNJ na terça-feira, 15, durante a 323ª sessão ordinária.
Cada tribunal deverá criar um CGPD - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, instância que será responsável pela implementação da lei. O compartilhamento de dados em contratos e convênios devem ser revisados, para se adequarem à LGPD.
Além disso, os órgãos do Judiciário precisam criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles e os direitos dos titulares dos dados e as informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.
Os portais eletrônicos devem apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação e ainda deve ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD.
Colaboração
A nova norma foi elaborada por um grupo de trabalho instituído em outubro, por meio da portaria 212/20, com representantes dos tribunais, advogados, pesquisadores e acadêmicos.
“Esta proposta é uma concretização de um trabalho que já vinha sendo desenhado, com a finalidade de permitir aos tribunais, preservada a sua autonomia, a implementação de ações imediatas à sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados”, explicou o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, que integrou o grupo.
O grupo foi coordenado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila. Ele lembrou o desafio que a LGPD representa ao setor público.
“A norma visa proteger os dados pessoais tanto ligados à iniciativa privada quanto à iniciativa pública. No poder público, sabemos a dificuldade de implementação, sobretudo quando nos referimos ao Poder Judiciário. São 91 tribunais no Brasil e as dificuldades de concatenação de ideias e de concentração de esforço são latentes.”
Ávila destacou que a definição de um padrão, de critérios mínimos, é um dos papeis essenciais do CNJ.
“Não estaria sendo possível uma norma de implementação única da LGPD em todos os tribunais, se não houvesse o CNJ. Neste ano em que o CNJ completa 15 anos, este exemplo é paradigmático da importância do órgão.”
- Veja a resolução.
Opinião
O advogado e economista Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, comentou a resolução. Para o especialista, algumas cláusulas contratuais serão padronizadas visando proteger e, eventualmente, eliminar dados.
"Os tribunais terão a obrigação de implementar dentro dos seus sites, notícias ou sessões específicas sobre a LGPD com informações envolvendo a coleta, o uso, o tratamento desses dados, além da questão contratual e da questão específica da informação, deverão constituir os seus comitês de gestão de todos esses dados, inclusive com a nomeação do encarregado de proteção de dados. Os tribunais terão a obrigação de implementar e disseminar a cultura junto aos seus colaboradores."
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