Em julgamento virtual, ministros do STF deferiram o pedido de medida cautelar e suspenderam a eficácia de norma do Amapá que atribuiu à Assembleia Legislativa do Estado competência para aprovar os nomes dos procuradores-Gerais de Justiça. Prevaleceu à unanimidade o voto do ministro relator Gilmar Mendes.
Entenda o caso
No STF, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, questionou parte da EC 53/15 que atribuiu à Assembleia Legislativa do Amapá competência para “aprovar, após arguição, pela maioria de seus membros, os nomes dos procuradores gerais de Justiça”.
O PGR explica que a sujeição da escolha do procurador-Geral de Justiça, cuja nomeação é feita pelo governador com base em lista tríplice composta de integrantes da carreira, à aprovação da Assembleia Legislativa viola os princípios constitucionais da divisão dos Poderes, da independência funcional e da autonomia do Ministério Público.
Procedente
Ministro Gilmar Mendes, relator, votou por deferir o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”, contida no art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapá, com a redação dada pela EC 53/15, até o julgamento do mérito da ação.
Para S. Exa., a Suprema Corte já se manifestou em diferentes ocasiões acerca da inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do chefe do Ministério Público estadual à aprovação pelas Assembleias Legislativas.
“A lei impugnada compromete a independência do Ministério Público do Estado do Amapá, dada a possibilidade de interferência indevida do Poder Legislativo estadual na indicação da chefia do MP/AP.”
- Leia o voto de Gilmar Mendes.
- Processo: ADIn 6.608