Governador do DF questiona no STF dispositivo que autoriza presidente da República a indicar procurador-Geral da Justiça
Segundo Ibaneis Rocha, a regra viola o princípio constitucional do federalismo. Ministro Fux é o relator da ação.
Da Redação
sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Atualizado às 10:36
O governador do DF, Ibaneis Rocha, ajuizou ação no STF questionando dispositivo legal que autoriza indicação de procurador-Geral de Justiça do DF pelo presidente da República. O ministro Luiz Fux é o relator.
Ao ajuizar a ADIn 6.247, o governador questiona o artigo 156 da lei complementar 75/93 que atribuiu ao presidente da República o poder de nomear, entre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo colégio de procuradores e promotores de justiça, o procurador-Geral de Justiça do DF.
Segundo o governador, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, ao permitir a intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo.
"Manter a nomeação sob a égide da Presidência da República, sob a justificativa de que os Territórios eventualmente criados estarão sob interferência da União é negar o exercício atual e necessário das escolhas políticas autônomas do povo candango que, ao eleger o Governador, anseia para que este represente possa transmitir a carga de legitimação recebida para outros cargos na Administração Pública".
De acordo com a argumentação, o único membro do MP cuja nomeação está expressamente prevista no artigo 84 da CF, o qual prevê as competências privativas do presidente da República, é o de procurador-Geral da República.
Ibaneis argumenta que a competência para nomear o procurador-Geral de Justiça nos Estados é do governador, mas o mesmo não ocorre em relação ao Distrito Federal, apesar de não haver qualquer exceção constitucional nesse sentido e de as competências institucionais do MPDFT serem semelhantes às dos MPs Estaduais, por se tratar de órgão de configuração nitidamente local.
Na petição, o governador solicita a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma questionada, com o argumento que o próximo ocupante do cargo será indicado em 2020.
- Processo: ADIn 6.247
Veja a petição inicial.
Informações: STF.