Migalhas Quentes

Justiça do RJ considera suficientes medidas para combate da pandemia em Paraty

Magistrado negou pedido de reconsideração do MP/RJ.

17/12/2020

O juiz em exercício Flavio de Almeida Souza Batista, da vara Única de Paraty/RJ considerou que as providências que o município tem tomado estão sendo, por ora, suficientes para controle da pandemia. O magistrado negou pedido de reconsideração do MP/RJ.

(Imagem: Ricardo Gaspar)

Em outubro, o juiz determinou que o município de Paraty intensificasse a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas, tendo em vista o retorno gradual do turismo nos territórios ocupados pelas comunidades tradicionais caiçaras.

O magistrado determinou, ainda, a restrição do acesso de visitantes, como a quantidade de pessoas e/ou veículos correspondente ao limite autorizado de funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem.

Ao analisar pedido de reconsideração do MP/RJ para garantir o planejamento adequado das estratégias e ações municipais, o juiz considerou que as providências que vêm sendo tomadas estão sendo, por ora, suficientes para controle da pandemia.

“Em uma breve consulta ao site da prefeitura municipal, observa-se um acompanhamento diário de áreas atingidas, com estatísticas e acompanhamento de leitos disponíveis no município, estando inclusive o combate à pandemia em enorme destaque na página.”

O juiz destacou que não se pode esquecer que cabe ao ente executivo municipal adequar as medidas conforme o avanço ou desaceleração da transmissão do vírus no município.

Assim, indeferiu a reconsideração requerida.

Veja a decisão.

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