A recomendação vale para as vagas cujo poder de indicação seja do próprio tribunal.
Durante seu voto, a conselheira Ivana Farina trouxe alguns dados. De acordo com a relatora, nos primeiros certames realizados logo após a promulgação da CF as mulheres representavam 8,2% dos integrantes das comissões organizadoras e 10% das bancas examinadoras.
Nas últimas décadas, ainda segundo a conselheira, o quantitativo foi elevado, mas alcançou apenas 22% dos integrantes de comissões organizadoras e 20% das bancas.
“Tratar de Justiça sem tratar de igualdade e liberdade não é tratar de Justiça”, afirmou.
Após o voto da relatora, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que a decisão representa uma luta pela igualdade e pela Justiça.
“O Brasil é um país que promete como ideário da nação uma sociedade plural. Nada melhor que uma a sociedade plural a inteligência e a sensibilidade das mulheres.”
- Processo: ato normativo 0010087-44.2020.2.00.0000
Veja a sessão na íntegra.