O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar nesta segunda-feira, 14, suspendendo temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20h, conforme havia definido o decreto estadual 65.357/20. A decisão é decorrente de mandado de segurança impetrado pela Abrasel/SP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.
O decreto estadual define que os restaurantes vão poder funcionar até as 22h, mantendo a capacidade de 40% do público, clientes sentados e mesa com até seis pessoas, mas a venda de bebida alcoólica poderia ocorrer somente até as 20h. Essa é uma entre a série de medidas anunciadas na sexta-feira, 11, para tentar conter a formação de aglomerações no estado de São Paulo.
A Abrasel argumenta que a limitação imposta pelo decreto foi perpetrada “sem amparo em qualquer tipo de estudo ou dados científicos” e que “inexiste qualquer pesquisa que tenha concluído que a venda de bebidas alcoólicas possua alguma relação de causa e efeito para com a contaminação da covid-19”.
Na decisão, o desembargador Renato Sartorelli acrescenta que a associação deve “orientar aos seus associados seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da covid-19, fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.
- Processo: 2294495-23.2020.8.26.0000
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