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Empregado que se aposenta ainda é beneficiário? Autora da Editora Mizuno responde.

Obra da autora procura analisar questões pontuais relativas à proteção do usuário referentes às principais situações ensejadoras de litígios entre os contratantes.

14/12/2020

A pedido da Editora Mizuno, a autora da obra "Contratos de Planos de Saúde", Josiane Araújo Gomes, esclarece se o empregado que se aposenta mantém a qualidade de beneficiário do plano de saúde.

(Imagem: Arte Divulgação)

No plano de saúde coletivo empresarial, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho pela aposentadoria, é assegurado ao aposentado que tenha contribuído pelo prazo mínimo de 10 anos durante o vínculo empregatício, o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral; no caso da contribuição ter sido por tempo inferior, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo (art. 31 da lei 9.656/98).

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Saiba mais sobre o livro "Contratos de Planos de Saúde", da Editora Mizuno:

A obra analisa os Contratos de Plano de Saúde, buscando posicionar-se sobre a intervenção do Poder Judiciário em referidas contratações como via efetiva para a obtenção da justa ponderação dos interesses titularizados pelos usuários e operadoras, à luz do direito à saúde e das legítimas expectativas geradas nessas contratações.

Além disso, o texto procura analisar questões pontuais relativas à proteção do usuário referentes às principais situações ensejadoras de litígios entre os contratantes, abordando-se as posições normativas, doutrinárias e jurisprudenciais sobre as hipóteses elencadas.

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Josiane Araújo Gomes
Mestra em Direito Público. Especialista em Direito das Famílias e em Gestão Pública em Saúde do PNAP pela UFU. Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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