Durante sessão da 5ª turma do STJ, quando o presidente da turma, ministro Ribeiro Dantas, anunciava o próximo julgado, o advogado inscrito no processo pediu a palavra para esclarecimento de fato. Acontece que o ministro relator, Felix Fisher, não tinha proferido voto ainda.
A questão incomodou muito o relator, que disparou: "Isso é ofensivo! Isso é o fim da picada! Eu nem comecei a ler o voto e já está inventando matéria de fato? Não tem sentido nenhum. Está adivinhando meu voto?".
O ministro João Otávio Noronha explicou ao advogado que a questão de fato é aquela que surge no decorrer do voto do relator. “Não cabe prévia intervenção de questão de fato.”
Ao final, o ministro Felix Fisher decidiu reexaminar o caso e levar na próxima sessão, pedindo vista regimental.
Em contato com a Redação, o advogado William Oliveira enviou a seguinte mensagem:
"Havia um parecer favorável do MPF, mas o Ministro denegou o habeas corpus monocraticamente, sem que a defesa pudesse fazer sustentação oral, contrariando a jurisprudência do próprio STJ e em desacordo com o regimento interno da Corte. Foi interposto agravo regimental e, mesmo sendo uma questão controvertida, pedimos para fazer sustentação oral com base em precedente do STF. O agravo foi interposto em 30/10/20, o pedido de sustentação oral foi protocolado em 11/11/20, mas não foi analisado. Pedimos audiências com os Ministros e não tivemos retorno. O feito foi chamado a julgamento como "pedido de preferência SEM sustentação oral". Um dos argumentos que embasam a prisão é a necessidade de "assegurar a investigação e a instrução criminal". O feito tinha ido para a pauta no dia 24/11, mas acabou sendo retirado pelo relator. Era preciso informar que a instrução terminou na semana passada, um fato recente, portanto. Era uma questão de ordem, nos termos do artigo 7º, incisos X e XI, do EOAB. Iria dizer que a audiência já ocorreu e que todas as testemunhas foram ouvidas. Também pretendia insistir na realização da sustentação oral, enfatizando que o pedido sequer chegou a ser analisado e que o regimento estava sendo violado. Eram questões que poderiam influir no resultado do julgamento. Não se tratava de esclarecimento sobre o voto do Ministro. Pedir a palavra pela ordem e suscitar questões de fato é algo que não necessariamente depende dos votos dos Ministros. Ou seja, não há necessidade de se aguardar os votos para verificar a conveniência e a oportunidade de se suscitar questões de fato. Diante do ocorrido, iria fazer isso após o voto, mas o Ministro, então, pediu vista do próprio voto e o julgamento foi interrompido. Foi uma ato destemperado de alguém que desprestigia o colegiado, julgando monocraticamente quando se vê diante da possibilidade de ficar vencido, assim como desprestigia os direitos do cidadão e a advocacia, negando importância à sustentação oral e às prerrogativas profissionais."