A Ford restituirá um consumidor no valor correspondente ao atual do veículo, de mesmo modelo e ano, de acordo com a tabela Fipe, após um Fiesta 0km apresentar problemas recorrentes no câmbio e na embreagem. Além disso, o cliente receberá mais de R$ 19 mil pelos danos morais sofridos. A decisão é da 29ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na ação, o comprador alega que adquiriu, em 2013, um Ford Fiesta 0km, com garantia de três anos. Após a realização da segunda revisão, o carro começou a apresentar problemas no câmbio e na embreagem, trepidando excessivamente. Depois de diversas reclamações e idas e vindas da oficina, não teve seu problema solucionado.
Segundo o autor do processo, foi-lhe informado, pelo representante da concessionária, que diversos veículos da marca Ford estavam apresentando o mesmo problema. Relatou que recebeu uma carta da montadora admitindo a culpa pelo erro, com a tentativa de extensão da garantia.
O juízo de 1º grau julgou os pedidos do consumidor parcialmente procedentes e determinou a troca dos componentes necessários para o devido funcionamento do veículo. Além disso, acatou o pedido de danos morais no valor de R$ 19.960.
O comprador recorreu ao Tribunal de Justiça paulista, afirmando que não deseja permanecer com o veículo, já que não há mais confiança em seu uso.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, é evidente que a falha mecânica constatada no câmbio do veículo reduz o valor do carro e o torna impróprio ao consumo, justificando a resolução do contrato e a devolução da quantia paga.
“Além disso, como destacou o perito, a falha apresentada a despeito de não oferecer risco, compromete o desempenho do veículo”, afirmou.
“A quantia a ser restituída deverá corresponder ao valor atual do veículo, de mesmo modelo e ano, com base na Tabela FIPE, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa, com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes contados desde a citação. Caberá o autor, por sua vez, promover a devolução do veículo à corré Ford no prazo de 10 (dez) dias contados do pagamento.”
O colegiado decidiu, ainda, manter a condenação por danos morais, uma vez que a situação em que foi colocado o autor superou os limites da normalidade e os simples percalços de um negócio comercial mal sucedido.
O caso foi conduzido por dois escritórios em parceria - Souza & Souza Advogados (sócio Weliton Luis de Souza) e RKBianchi Advocacia (sócio Rogério Kairalla Bianchi).
- Processo: 1014282-88.2016.8.26.0576
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