Na tarde desta quinta-feira, 3, o plenário do STF prossegue no julgamento acerca da constitucionalidade, ou não, do trabalho intermitente. O ministro Nunes Marques entende que esta modalidade é constitucional, uma vez que os dispositivos não geram precarização dos direitos dos trabalhadores.
Segundo Nunes Marques, não há supressão de direitos trabalhistas no contrato intermitente ou inconstitucionalidade nos dispositivos da reforma trabalhista. O ministro salientou que, na modalidade de trabalho intermitente, é assegurado ao empregado o pagamento de verbas tradicionalmente asseguradas, como recolhimento previdenciários.
De acordo com o ministro, o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam trabalhos sem nenhum tipo de proteção. Trata-se de uma das novas modalidades contratuais existentes no mundo, flexibilizando a forma de contratação e remuneração de modo a combater o desemprego. "Não gera precarização, mas segurança jurídica à trabalhadores e empregadores", afirmou.
Nunes Marques frisou que o modelo contratual contribui para a redução de desemprego, em face da modernização e flexibilização das relações trabalhistas, "permitindo que as empresas contratem conforme o fluxo de demanda e que os obreiros elaborem suas jornadas, tendo condições de negocuiar serviços mais vantajosos".
- Processo: ADIn 5.826