Rosa Weber pede vista e suspende julgamento sobre trabalho intermitente
Até o momento, há três votos: Fachin, contra esta modalidade de trabalho; Nunes Marques e Alexandre de Moraes a favor do trabalho intermitente.
Da Redação
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Atualizado às 16:07
A ministra Rosa Weber pediu vista e interrompeu julgamento que discute a constitucionalidade dos contratos intermitentes de trabalho, instituídos a partir da chamada reforma trabalhista. Até o momento, há três votos:
- Fachin - relator: contra o trabalho intermitente;
- Nunes Marques e Alexandre de Moraes: a favor desta modalidade de trabalho.
Ação
A ação foi ajuizada pela Fenepospetro - Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo para questionar dispositivos da chamada reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente.
De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.
Muito embora tenha sido introduzido no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise que assola o país, a Federação entende que, na realidade, o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego.
Inconstitucionalidade do trablho intermitente
Na sessão de ontem, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade dessa forma de contrato de trabalho, por considerar que ela deixa vulnerável a proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores, como a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo.
Validade do trabalho intermitente
O ministro Nunes Marques abriu divergência em relação ao voto do relator Fachin e entendeu pela validade da modalidade do trabalho intermitente. De acordo com o ministro, os dispositivos não geram precarização dos direitos dos trabalhadores.
Segundo Nunes Marques, não há supressão de direitos trabalhistas no contrato intermitente ou inconstitucionalidade nos dispositivos da reforma trabalhista. O ministro salientou que, na modalidade de trabalho intermitente, é assegurado ao empregado o pagamento de verbas tradicionalmente asseguradas, como recolhimento previdenciários.
De acordo com o ministro, o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam trabalhos sem nenhum tipo de proteção. Trata-se de uma das novas modalidades contratuais existentes no mundo, flexibilizando a forma de contratação e remuneração de modo a combater o desemprego. "Não gera precarização, mas segurança jurídica à trabalhadores e empregadores", afirmou.
Nunes Marques frisou que o modelo contratual contribui para a redução de desemprego, em face da modernização e flexibilização das relações trabalhistas, "permitindo que as empresas contratem conforme o fluxo de demanda e que os obreiros elaborem suas jornadas, tendo condições de negocuiar serviços mais vantajosos".
O ministro Alexandre de Moraes também entendeu pela validade da modalidade do trabalho intermitente. Para o ministro, os dispositivos foram estabelecidos para a garantia de maior segurança jurídica do trabalhador no trabalho intermitente.
O ministro ressaltou que é possível ao legislador criar uma forma nova de trabalho, e fora das amarras tradicionais trabalhistas, tendo em vista as alterações na realidade trabalhistas na sociedade. No caso em tela, os dispositivos da reforma trabalhistas respeitaram os direitos sociais consagrados pela CF aos trabalhadores.
- Processo: ADIn 5.826