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STJ começa a julgar continuidade de prisão de investigados na operação Faroeste

Após voto do relator mantendo a prisão, julgamento foi suspenso por pedido de vista.

2/12/2020

(Imagem: Reprodução)
A Corte Especial do STJ deu início nesta quarta-feira, 2, a julgamento de uma série de recursos de investigados na operação Faroeste contra prisão preventiva. A operação investiga venda de decisões judiciais no TJ/BA.

Em maio, a Corte recebeu a denúncia do MPF contra 15 investigados, incluindo quatro desembargadores do TJ/BA e outros três juízes, mais advogados e servidores. 

Estão no rol os desembargadores Maria da Graça Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago (ex-presidente do TJ/BA), Jose Olegário Monção Caldas e Gesivaldo Nascimento Britto; Britto era, inclusive, presidente do Tribunal para o biênio 2018/20; ele foi afastado do cargo, bem como os demais desembargadores denunciados.

Prisão

Nesta quarta-feira, 2, o relator Og Fernandes destacou se tratar de um caso criminal que envolve o maior número de magistrados e, em valores atualizados da investigação, o esquema envolveu monta superior a R$ 1 bi e envolvimento de área de cerca de 366 mil hectares de terra. “Tivemos outras diligências este ano, inclusive com prisão de mais magistrados e familiares, o que demonstra que há uma caixa-preta.”

Ao negar relaxamento da prisão de Adaílton dos Santos (que se apresentava como cônsul honorário de Guiné Bissau, não reconhecido pelo Itamaraty), observou que “a medida drástica tem se revelado exitosa”.

Além disso, o ministro informou que já há datas para o início da instrução do processo. Antecipando voto, ministros Fischer, Maria Thereza e Francisco Falcão acompanharam o relator. Já o ministro Napoleão votou pela aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão em todos os recursos.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Antes do pedido, Noronha havia ponderado que “tem um ano que este pessoal está preso”. “Já está maduro o processo para transformar estas prisões preventivas em cautelares.”

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