Migalhas Quentes

STF mantém suspensa cobrança de cheque especial não utilizado

Por unanimidade, os ministros avaliaram que a norma do CNM está em desacordo com regras da Constituição.

2/12/2020

O STF referendou decisão liminar que suspendeu, em abril deste ano, a regra que autorizava a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente de instituições financeiras. A decisão unânime seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADIn 6.407, ajuizada pelo Podemos. O julgamento foi finalizado na sessão virtual encerrada em 27/11.

A norma suspensa foi o artigo 2º da resolução 4.765/19 do CNM - Conselho Monetário Nacional, que permitia a cobrança de tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, ainda que não utilizado, em conta de pessoas físicas e de microempreendedores individuais.

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Tarifa

Em voto pelo referendo de sua decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, confunde-se com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, tendo em vista que será cobrada apenas pela disponibilização mensal de limite pré-aprovado do cheque especial; ou cobrança antecipada de juros, diante da possibilidade de compensação da “tarifa” com os juros.

Segundo S. Exa., na primeira situação, haveria a violação ao princípio da legalidade tributária, pois a taxa somente pode ser instituída por lei em sentido formal e material, como estabelece o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Em relação à segunda possibilidade, a cobrança seria inconstitucional por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica (artigo 170, inciso V, da Constituição), ao dissimular a forma de cobrança (antecipada) e a própria natureza da cobrança de juros para atingir todos aqueles que possuem a disponibilização de limite de cheque especial.

“Falha de mercado”

Ainda de acordo com o relator, a medida também é desproporcional aos fins almejados. Em informações, o CMN apontou que a regulamentação teve a finalidade de tornar mais eficiente e menos regressiva a contratação de cheque especial, estabelecendo limite máximo de taxa de juros e permitindo a cobrança de tarifa. O objetivo seria corrigir “falha de mercado” na contratação do cheque especial, mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira.

Para o relator, no entanto, existem soluções menos gravosas para esse fim, como a autorização de cobrança de juros em faixas, a depender do valor utilizado. "Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de 'tarifa', sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial", ressaltou.

O ministro observou, ainda, que a resolução somente atinge pessoas físicas e microempreendedores individuais, “deixando ao largo as empresas, em clara medida intervencionista-regulatória antiisonômica”. Segundo o ministro, ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito.

Conversão

Ajuizada originariamente pelo Podemos como ADPF 645, o relator determinou a conversão do processo em ação direta de inconstitucionalidade.

Leia o voto do relator na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes suspende cobrança de cheque especial não utilizado

15/4/2020
Migalhas de Peso

Tarifa do cheque especial. Resoluções do Conselho Monetário Nacional na ótica do STJ

24/1/2020
Migalhas Quentes

Partido questiona no STF cobrança de cheque especial sem utilização

14/1/2020
Migalhas Quentes

OAB pede suspensão de cobrança por cheque especial não utilizado

10/1/2020
Migalhas Quentes

OAB pede ao BC revogação da tarifa por cheque especial não utilizado

2/1/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024