Partido questiona no STF cobrança de cheque especial sem utilização
Para Podemos, resolução da CMN interfere em regras de livre concorrência e onera o consumidor.
Da Redação
terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Atualizado às 10:03
O partido Podemos ajuizou no STF ação contra a resolução do CMN - Conselho Monetário Nacional que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. A matéria é objeto da ADPF 645, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A resolução 4.765/19 do CNM possibilita a cobrança de 0,25% pelo crédito automático em conta de depósitos à vista de pessoas físicas e MEI para limites superiores a R$ 500 - o que, para o Podemos, interfere em regras de livre concorrência em relações contratuais privadas para beneficiar instituições financeiras e onera o consumidor.
Ao admitir a cobrança de tarifa pela mera possibilidade do uso de serviço de crédito, segundo o partido, o ato normativo eleva as tarifas bancárias ao status de tributo, "subvertendo completamente a relação consumerista cliente-banco, equiparando-a à relação tributária cidadão-Estado".
Ainda de acordo com o Podemos, o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas. A resolução também afetaria os próprios bancos, ao impedir que formulem estratégias negociais visando à maior eficiência econômica e à competitividade, em ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O partido pede que o STF declare que o CMN não tem competência para editar norma que preveja a cobrança de tarifa pela mera disponibilização, quando não utilizado, de cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais.
- Processo: ADPF 645