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Candidato com surdez unilateral terá vaga PNE reservada em concurso para escrivão

Magistrado considerou que há elementos probatórios que geram incertezas quanto ao laudo emitidos pela comissão avaliadora que negou a vaga.

30/11/2020

O juiz de Direito Mateus Bicalho de Melo Chavinho, de Belo Horizonte/MG, concedeu liminar para determinar a reserva de vaga de pessoa com necessidades especiais para candidato com surdez unilateral em concurso de escrivão de polícia.

Magistrado considerou que há elementos probatórios que geram incertezas quanto ao laudo emitidos pela comissão avaliadora que negou a vaga.

(Imagem: Pexels)

O candidato alegou que por ser surdo de um dos ouvidos realizou sua inscrição como PNE - Portador de Necessidades Especiais, nos termos que manda o edital. No entanto, entre a aprovação na prova objetiva e a realização da prova de digitação, recebeu a notícia de que a sua perícia não havia constatado nenhum tipo de deficiência.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o candidato juntou aos autos elementos probatórios que pudessem suscitar incertezas quanto ao laudo emitidos pela comissão avaliadora do concurso.

“A Classificação Internacional de Doenças (CID), emitida periodicamente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com o intuito de catalogar doenças existentes ao redor do planeta e padronizar sua identificação, a surdez unilateral aparece com a classificação ‘CID 10 H 90.4’, ou seja, a OMS reconhece a surdez unilateral como ‘doença’.”

O magistrado considerou o perigo da demora, mas entendeu que a antecipação dos efeitos da tutela deve se limitar apenas à reserva de vagas sem que haja a continuidade no certame na condição de PNE e sua imediata posse.

“Será determinado tão somente após aferição da legalidade do ato administrativo (de inexistência ou existência de deficiência do promovente), através de exame técnica a ser realizado.”

Assim, deferiu parcialmente o pedido para que seja reservada a vaga do candidato até julgamento final do feito.

O advogado Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atua na causa.

Confira a decisão.

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