Migalhas Quentes

TSE mantém propaganda eleitoral que diz que Marília Arraes não enviou emendas para o Recife

O pedido de suspensão foi negado pelo ministro Sérgio Banhos.

27/11/2020

A candidata à prefeitura Marília Arraes não conseguiu suspender propaganda eleitoral de seu adversário, João Campos, que diz que ela não enviou emendas parlamentares para o Recife. O pedido foi negado pelo ministro Sérgio Banhos, do TSE.

A petista já havia perdido a ação no TRE/PE - Tribunal Regional Eleitoral, que julgou o pedido improcedente, e por isso ela recorreu ao TSE em caráter de urgência.

(Imagem: Reprodução/Facebook)

Segundo Marília e sua coligação, a propaganda é inverídica, pois ao contrário da mensagem publicada, a deputada teria destinado recursos do orçamento da União para ações e serviços em favor da população de Recife e teria aprovado emendas em proveito da população do município, ainda que não o fizesse por meio da prefeitura municipal.

(Imagem: Reprodução/Instagram)

Na avaliação do ministro Sérgio Banhos, o mandado de segurança está prejudicado, ante a perda superveniente do objeto.

“É forçoso reconhecer a perda do objeto do presente mandado de segurança, porque, tratando-se de controvérsia de natureza fática, sobrevindo decisão proferida com base num juízo de cognição exauriente, a englobar a decisão interlocutória impugnada, nova decisão com base em cognição sumária, ainda que oriunda de órgão hierarquicamente superior, não poderia se sobrepor à decisão fundada em cognição exauriente.”

 

A coligação de Marília Arraes também apresentou tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, contra o acórdão do TRE/PE que restringiu o direito de resposta. No entanto, a tutela foi negada pelo ministro Luis Felipe Salomão sob entendimento de que, conforme a Súmula 31 do TSE, “não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar”.

O candidato João Campos é representado pelo advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados.

Leia a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pré-candidato a vereador é condenado em R$ 10 mil por propaganda antecipada

8/10/2020
Migalhas Quentes

Vídeo divulgado por Joice Hasselmann não configura propaganda antecipada, decide Justiça Eleitoral de SP

21/9/2020
Migalhas Quentes

Facebook deve excluir post de pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada

13/7/2018

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024