Migalhas Quentes

STF manda governo divulgar dados da pandemia integralmente

Ministros decidiram também que o governo não pode utilizar nova metodologia para contar os casos e óbitos da covid-19.

23/11/2020

Em julgamento no plenário virtual do STF, os ministros do STF decidiram que o governo não pode utilizar nova metodologia para contar casos e óbitos da covid-19 e o ministério da Saúde deve divulgar dados da pandemia integralmente. A decisão foi unânime.

Em voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública.

(Imagem: Pexels)

Os partidos Rede Sustentabilidade, PCdoB e Psol ajuizaram a ADPF 690, contestando atos do governo que restringiram a publicidade dos dados relacionados à covid-19. A pretensão é que o ministério da Saúde seja compelido a dar publicidade, diariamente, aos dados sobre casos confirmados, óbitos, recuperados, hospitalizados e outros.

"A plenitude de acesso é necessária para a detecção de falhas na assistência à saúde da população nas unidades da rede espalhadas pelo país", sustentam. A imposição de um "verdadeiro sigilo" sobre informações e a intenção de reavaliar os dados estaduais da doença escondem, segundo os partidos, a ineficiência e o descaso do governo diante da pandemia.

Os partidos alegam que as medidas violam preceitos fundamentais da Constituição Federal que tratam do direito à vida e à saúde, do dever de transparência da administração pública e do interesse público.

O tema também é objeto das ADPFs 691 e 692. Na primeira, o partido PDT requereu que o governo se abstenha de retirar os dados completos dos canais de informação do ministério da Saúde. Na segunda, o Conselho Federal da OAB pediu a divulgação completa dos dados.

As ações tramitam em conjunto no plenário virtual e está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Em setembro, o relator concedeu liminar para que o governo se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos, retomando, imediatamente, a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto.

Publicidade e transparência

Em seu voto no plenário, Moraes destacou que a Constituição, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores e regras de competência para proteção da saúde pública, destacando a necessidade de o Estado Democrático assegurar o bem-estar da sociedade.

Para o ministro, dentro da ideia de bem-estar, deve ser salientada como uma das principais finalidades do Estado a efetividade de políticas públicas destinadas à saúde, inclusive a obrigação constitucional do sistema único de saúde (SUS) de executar as ações de vigilância epidemiológica.

"A Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade."

Diante disso, o ministro votou para referendar as medidas cautelares concedidas para determinar que:

(a) o ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (covid-19), inclusive no sítio do ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 04 de junho; e

(b) o governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia da covid-19, retomando, imediatamente, a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto.

O voto do relator foi seguido à unanimidade. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes determina que ministério da Saúde restabeleça divulgação de dados sobre covid-19

9/6/2020
Migalhas Quentes

MPF: Saúde tem 72h para explicar mudança na divulgação de mortes por coronavírus

7/6/2020

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024