A Saint-Gobain do Brasil terá de pagar R$ 250 mil a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. A 2ª turma do TST aumentou o valor da indenização, que anteriormente era de R$ 10 mil para cada. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.
Contaminação
O advogado faleceu em 2014, vítima de grave insuficiência respiratória. Ele exerceu a advocacia entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife/PE. Na época, alguns produtos tinham como matéria prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância gera a asbestose, que afeta o tecido pulmonar.
Como o atestado de óbito apontou a doença como uma das causas da morte, dois filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização.
A defesa da empresa pediu que, em caso de condenação, a sentença levasse em consideração outras doenças que também contribuíram para o falecimento, como diabetes, hipertensão, tabagismo, enfisema pulmonar e tuberculose.
A 2ª vara do Trabalho do Recife julgou procedente o pedido dos filhos do advogado. Entretanto, ao considerar a ponderação da Saint-Gobain, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada herdeiro. O TRT da 6ª região manteve a decisão.
Aumento da indenização
O relator do recurso dos herdeiros, ministro José Roberto Pimenta, considerou o valor fixado nas instâncias anteriores muito desproporcionais das indenizações em casos semelhantes. Ao propor sua majoração, ele considerou a gravidade da asbestose, o grande porte econômico da empresa e sua conduta omissiva durante muitos anos.
Quanto às outras doenças, o relator afirmou que os elementos apontados na sentença como concausa para a morte do empregado não são suficientes para diminuir o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que o advogado faleceu por grave insuficiência respiratória quando tinha asbestose.
- Processo: RR - 1-30.2016.5.06.0002
Veja a decisão.
Informações: TST.