ANPT pede no STF suspensão imediata de lei que libera amianto em Goiás
Advogados argumentam que lei vai de encontro a decisão da Suprema Corte que, em 2017, proibiu o amianto.
Da Redação
terça-feira, 23 de julho de 2019
Atualizado às 08:53
A ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ingressou, na última sexta-feira, 19, com ADIn no Supremo contestando a validade e pedindo a suspensão imediata, por meio de medida cautelar, da lei 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, cujo teor pretende viabilizar a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no Estado de Goiás, para fins de exportação. A ADIn 6.200 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Os advogados que representam a ANPT, Mauro Menezes e Gustavo Ramos (Mauro Menezes & Advogados), afirmam que a lei é inconstitucional, pois o STF já determinou em 2017, por maioria de votos, 7 a 2, a proibição da extração, do beneficiamento, do transporte, da industrialização e da exportação do amianto crisotila.
A decisão do Supremo, argumentam os advogados, tem efeito "erga omnes" e vinculante, ou seja, faz com que não se possa legislar sobre a matéria para voltar a permitir o uso da crisotila nos mesmos moldes da lei declarada inconstitucional. "Assim , a lei publicada pelo Governo do Estado de Goiás deve ser invalidada, pois trata-se de deliberada repetição de conteúdo já tido por esse Excelso STF como inconstitucional", afirma Mauro Menezes.
Os advogados da ANPT também reforçam que a lei goiana "representa inequívoca afronta aos direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado positivados nos artigos 7º, XXII, 196 e 225, caput, e §1º, V, da CF e também ao postulado da função social da propriedade consagrado no artigo 170, VI, da Carta Magna e ao artigo 10 da convenção nº 162 da OIT, conforme já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores".
Segundo Gustavo Ramos, a OMS aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. "Além disso, a OMS sustenta que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana."
As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz. Conhecida como "pulmão de pedra", a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto.
"Mesmo antes da definição tomada pelo STF em 2017, a Justiça do Trabalho já reconhecia o amianto como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica."
- Processo: ADIn 6.200
Veja a petição inicial.
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