Migalhas Quentes

STF suspende foro privilegiado de defensores e procuradores estaduais

Plenário confirmou cautelar do ministro Barroso contra normas estaduais que estenderam foro por prerrogativa de função.

22/11/2020

O plenário do STF confirmou cautelar do ministro Barroso em cinco ações da PGR contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na CF.

Os casos, julgados em conjunto no plenário virtual, envolvem previsão de foro privilegiado a defensores públicos do Pará; defensor Público-Geral e Chefe-Geral da Polícia Civil de Pernambuco; defensores públicos de Rondônia; e defensores públicos e procuradores do Amazonas e de Alagoas.

Em agosto, o PGR Augusto Aras ajuizou um total de 17 ações no STF para afastar o foro por prerrogativa de função de autoridades diversas das listadas na CF.

Ações da PGR contra criação de foro privilegiado

Processo

Estado

Foro contestado pelo PGR

Relator(a)

ADIn 6.501

PA

Defensores Públicos do Estado

Barroso

ADIn 6.502

PE

Defensor Público-Geral e Chefe-Geral da Polícia Civil

Barroso

ADIn 6.504

PI

Defensores Públicos, Procuradores do Estado e Delegado-Geral de Polícia Civil

Rosa Weber

ADIn 6.505

RJ

Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia

Legislativa e Delegados de Polícia

Celso de Mello

ADIn 6.506

MT

Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia e Diretor-Geral

de Polícia Civil

Celso de Mello

ADIn 6.507

MS

Defensores Públicos e aos Procuradores do Estado

Celso de Mello

ADIn 6.508

RO

Defensores Públicos do Estado

Barroso

ADIn 6.509

MA

Defensor Público-Geral do Estado

Celso de Mello

ADIn 6.510

MG

Chefe da Polícia Civil

Lewandowski

ADIn 6.511

RR

Diretores-Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta e reitor da

Universidade Estadual

Fux

ADIn 6.512

GO

Defensores Públicos, Procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa

Fachin

ADIn 6.513

BA

Membros do Conselho da Justiça

Militar, auditores militares inativos e Defensores Públicos

Fachin

ADIn 6.514

CE

Defensores Públicos do Estado

Cármen Lúcia

ADIn 6.515

AM

Defensores Públicos e Procuradores do Estado

Barroso

ADIn 6.516

AL

Defensores Públicos e Procuradores do Estado

Barroso

ADIn 6.517

SP

Defensor Público-Geral e Delegado-Geral de Polícia Civil

Cármen Lúcia

ADIn 6.518

AC

Defensores Públicos do Estado

Moraes

 

Interpretação restritiva

(Imagem: Nelson Jr./STF)

Ao deferir a cautelar nas ações que relata, Luís Roberto Barroso esclareceu que a Constituição Federal estabelece, como regra geral, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais.

Excepcionalmente, em razão das funções de determinados cargos públicos, estabelece-se o foro por prerrogativa de função, cujas hipóteses devem ser interpretadas de maneira restritiva.

S. Exa. recordou o julgamento no qual o Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de Constituição Estadual que estendia o foro por prerrogativa de função a procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.  

Está presente, ainda, o perigo na demora, tendo em vista o risco de que processos criminais contra defensores públicos tramitem perante o tribunal de justiça, o que pode suscitar discussões a respeito de eventual nulidade processual por ofensa às normas de definição de competência. O risco à segurança jurídica é agravado justamente porque há precedente do Plenário do STF a respeito do tema.”

A decisão foi unânime pelo referendo da cautelar.

Piauí

Em outubro de 2021, o plenário virtual julgou a ADIn 6.504, do Piauí. Em decisão unânime, seguindo voto da relatora Rosa Weber, a Corte considerou a jurisprudência consolidada no tema e julgou procedente o pedido da PGR para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que concedem foro privilegiado a defensores públicos, procuradores do Estado e delegado-geral de Polícia Civil.

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