Advogado dativo do Paraná conseguiu suspender decisão que limitava honorários advocatícios em causa criminal fixados em valor superior à tabela da Procuradoria do Estado.
A decisão contestada suspendeu a execução dos honorários com fundamento no IRDR Tema 18 do TJ/PR, que trata da revisão de honorários da advocacia dativa. O causídico alegou que o IRDR versa sobre demandas provenientes de sentenças cíveis, enquanto seu título executivo advém de sentença criminal.
O juiz de Direito Leo Henrique Furtado Araújo, liminarmente, acolheu o pedido.
“Ao menos em caráter inicial, vislumbra-se que há fundamento relevante, pois o título executivo do processo originário é proveniente de sentença criminal.”
Segundo o magistrado, é “impossível ignorar que, sem a liminar, a medida poderá se tornar ineficaz caso venha a ser concedida apenas ao final, visto que se trata da suspensão do processo até o julgamento do IRDR em comento, sem data prefinida”.
Sendo assim, ordenou a suspensão do ato da autoridade coautora.
- Processo: 0003377-26.2020.8.16.9000
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